Conjunto de normas atinentes aos crimes e às penas correspondentes, regulando a atividade repressiva do Estado para preservar a sociedade do delito. O direito penal ocupa-se dos atos puníveis, isto é, dos crimes e das contravenções no plano normativo, vendo-os como entidades abstratas, ou seja, como condutas que não devem ser praticadas por serem punidas por lei. Ao definir as condutas delituosas, relaciona-as a uma sanção, pena (de natureza repressiva) ou medida de segurança (de finalidade preventiva).