DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nota de escopo

Ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do Poder Central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Termos genéricos

Termos específicos

Termos relacionados

Data de criação
19-Fev-2019
Termo aceito
19-Fev-2019
Termos descendentes
2
Termos específicos
2
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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