Ramo do direito público interno que rege a organização, as funções do Poder Judiciário e o processo, isto é, a operação por meio da qual se obtém a composição ou solução de lides, litígios ou conflitos de interesses surgidos nas atividades civis, mercantis, administrativas etc. Complexo de normas e atos imprescindíveis para a aplicação judicial de normas na decisão de controvérsias de direito privado.