JUSTIÇA FEDERAL

Nota de escopo

No Brasil é o conjunto dos órgãos do Poder Judiciário que têm a competência prevista no art. 109 da Constituição Federal de 1988, ou seja, o julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem como autoras ou rés, bem como intervenientes de qualquer natureza.

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Termos genéricos

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Data de criação
18-Fev-2019
Termo aceito
18-Fev-2019
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
2
Notas
1
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