DIREITOS CIVIS

Nota de escopo

Por direitos civis podem-se entender, segundo o art. 5º da Carta Magna, todos os direitos concernentes ao homem no tocante à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade e à propriedade nos termos estabelecidos pela lei.

Nota bibliográfica

 (Fonte: Oliveira, OLIVEIRA, Clara Maria C. Brum de; TROTTA, Wellington. Locke e Rousseau: a questão dos direitos civis como extensão dos direitos naturais. In: “Segundo tratado sobre o governo”. SP: Abril, 1973: 89)

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Data de criação
18-Fev-2019
Termo aceito
18-Fev-2019
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