Trata-se de toda ação que visa facilitar ou promover a prática da prostituição de pessoas ou dela tirar proveito. Tipificado nos artigos 227 ao 230 do Código Penal, consiste, portanto, na mediação para servir a lascívia de outrem, no favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, na manutenção de casa de prostituição e no rufianismo.
(Fonte: Artigos 227 a 230 do Código Penal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm)