CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Nota de escopo

Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência.

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Termos genéricos

Data de criação
18-Fev-2019
Termo aceito
18-Fev-2019
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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