PODER JUDICIÁRIO

Nota de escopo

É um dos três Poderes do Estado, incumbido de aplicar, contenciosamente, as normas jurídicas a casos concretos, solucionando pendências, garantindo a observância do direito, assegurando a soberania da justiça e da inviolabilidade dos direitos individuais garantidos constitucionalmente, e exercendo o controle da constitucionalidade das leis. É, portanto, o órgão incumbido da administração da justiça, quando provocado pelos interessados.

Data de criação
18-Fev-2019
Termo aceito
18-Fev-2019
Termos descendentes
6
Termos específicos
2
Termos alternativos
0
Termos relacionados
4
Notas
1
Metadados
Busca
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