- Nota de escopo
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São considerados colaboradores externos as pessoas físicas contratadas temporariamente para a prestação de serviços técnicos especializados. Os colaboradores externos podem ser contratados por Inexigibilidade de Licitação ou por meio da concessão de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.
Referência
Conceito pactuado pela Enap em 14/02/2020 e internalizado no Plano de Desenvolvimento Institucional da Enap.
COLABORADOR EXTERNO OU EVENTUAL