A transparência amplia a visibilidade das ações governamentais pela sociedade, por meio da disponibilização de informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosas, com qualidade e em espaço temporal adequado.
Quando associada às políticas públicas, a transparência possibilita que os cidadãos conheçam mais profundamente as áreas de investimento, as estratégias de implementação, os dados relativos à execução das políticas públicas, seus atores, os riscos envolvidos e resultados concretos que afetam o cotidiano da população.
O poder público deve disponibilizar a informação aos cidadãos tanto em TRANSPARÊNCIA PASSIVA e quando em TRANSPARÊNCIA ATIVA.
Transparência passiva
Trata-se da disponibilização de dados e informações pelos órgãos públicos após solicitação de um cidadão. O artigo 10º da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação (LAI) prevê que qualquer pessoa pode apresentar um pedido de acesso à informação. O prazo de resposta ao pedido é de 20 dias e pode ser prorrogado por mais dez, desde que haja justificativa.
Transparência ativa
É quando a divulgação de dados e informações pelos órgãos públicos ocorre de modo espontâneo, independentemente da solicitação dos cidadãos.
Várias leis e normas brasileiras estabelecem obrigações específicas de transparência aos órgãos públicos. O artigo 8º da LAI estabelece, de forma geral, as informações mínimas que a administração pública deve divulgar, como por exemplo: registro das competências, estrutura organizacional, endereços e telefones, compilação das despesas e transferências de recursos financeiros, processos licitatórios, dados para acompanhamento de ações, programas e projetos, além das perguntas mais frequentes da sociedade.