TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS

Nota de escopo

Promoção, intermediação ou facilitação, no território nacional, do recrutamento, do transporte, da transferência, do alojamento ou do acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição.

Nota bibliográfica

(Fonte: art. 231-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal)

TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
07-Nov-2018
Termo aceito
07-Nov-2018
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
2
Metadados
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