TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS

Nota de escopo

Promoção, intermediação ou facilitação da entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro. 

Nota bibliográfica

(Fonte: art. 230 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal)

TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
07-Nov-2018
Termo aceito
07-Nov-2018
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
4
Notas
2
Metadados
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