A concepção original de judicialização da política é marcada por uma concepção formal das atribuições e relações os poderes, assim como uma conotação de progressividade, de processo unidirecional cuja pertinência empírica é discutível, no qual o Judiciário tem o papel de formular, segundo determinados procedimentos de que participa a comunidade de intérpretes, os valores compartilhados, bem como o de servir de canal de expressão para grupos que demandem a promoção dos objetivos comuns expressos pelos direitos fundamentais.