Procedimento do Estado para auferir dinheiro, mediante celebração de contrato mútuo de direito público, e aplicá-lo aos gastos públicos. Trata-se de procedimento pelo qual o Estado consegue meio econômico destinado ao cumprimento de seus fins, mediante a emissão de valores, em geral ao portador, que façam jus a um quantum, e que se cancelam em determinadas condições.