Órgão colegiado que, nos países de duplicidade de jurisdição, tem atribuições administrativas de natureza consultiva, consubstanciadas em pareceres, sem caráter jurisdicional e que, por isso, não se erigem em coisa julgada, e atribuições judicantes, em primeira e em última instância, como órgão da Ordem Administrativa do contencioso administrativo.