O Direito Internacional Humanitário (DIH) distingue entre duas categorias de conflitos armados, a saber: Conflitos armados internacionais, em que dois ou mais Estados se enfrentam; e Conflitos armados não internacionais, entre forças governamentais e grupos armados não governamentais, ou somente entre estes grupos. Contudo, deve-se ressaltar que uma situação pode evolucionar de uma categoria a outra, dependo dos fatos vigentes no momento.