Qualidade de cidadão. Conjunto de condições jurídicas da pessoa que se encontra no gozo dos direitos civis e políticos assegurados pela Constituição de um país. Diz-se natural, a cidadania dos indivíduos originários do país; legal, se resulta de naturalização. Não se confunde com nacionalidade. Diz-se plena quando o indivíduo é capaz de satisfazer sua necessidade primitiva e cultural de sobrevivência e de transcendência na sociedade em que se insere.