Mecanismo de movimentação financeira, de validade internacional, emitido em nome da unidade gestora, com identificação do
portador, que poderá ser utilizado por representantes do Governo Federal para compra de material e prestação de serviços, desde que autorizados na legislação. A utilização do CPGF está prevista no Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, e alterações, e na Portaria MP nº 41, de 04 de março de 2005, e alterações.