Figura instituída pela lei 4898, de 09/12/1965, parcialmente modificada pela lei 6657, de 05/06/979, que sujeita a autoridade
em geral à responsabilidade civil, administrativa e pessoal pela prática de atos abusivos definidos nos artigos 3º e 4º
concernentes à liberdade individual à inviolabilidade do domicílio e da correspondência e aos direitos de locomoção, de culto, de crença de consciência, de voto e de reunião, assim como aqueles relativos à incolumidade física do indivíduo (direito penal).