O regime da anistia política abrange aqueles atingidos por atos de exceção por motivação exclusivamente política, o anistiado político tem direito a reparações morais e econômicas, compensando
prejuízos causados pelo arbítrio estatal, a partir da busca de valores próprios da Justiça de Transição: o direito à reparação, à memória e à verdade. Fonte: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Em seu artigo 8º, o ADCT institui o regime do anistiado político.