1. Ausência ao trabalho em desacordo com o estipulado no contrato inicial, mas não obrigatoriamente, sem uma razão legítima que a justifique. O absenteísmo é medido, muitas vezes, pelo quociente entre o total de horas não trabalhadas no período e o total de horas contratadas para o mesmo período.
2. Ausência habitual da pátria, da propriedade,do emprego, etc. 3.Falta de assiduidade,sobretudo ao trabalho. O não – comparecimento ao trabalho em desacordo com o estipulado no contrato inicial. O absenteísmo distingue-se do atraso ou impontualidade, que indica o não- comparecimento pontual para realizar um trabalho programado, e da rotatividade, que indica um rompimento permanente da relação patrão-funcionário.
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COOPER, Cary L.; ARGYRIS, Chris. Dicionário enciclopédico de administração. São Paulo: editora Atlas, 2003.