Pessoa que apresenta deficiência física ou psíquica. O Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência definiu através da portaria 2.344, de 3 de novembro de 2010, qual é o termo correto para o tratamento das pessoas que possuem deficiências. Por lei, elas devem ser tratadas como Pessoa com Deficiência.
Referências
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Art. 1°