Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24.07.85, é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da
ordem econômica (Art. 1 o ), protegendo, assim, os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados a particular pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu.