ABANDONO DE CARGO

Nota de escopo

Ausência intencional do servidor ao trabalho por mais de trinta dias consecutivos. Na esfera penal, o abandono tipifica o delito de abandono de função, previsto no Art. 323 do Código Penal A conduta típica consiste no afastamento intencional e irresponsável do local onde é exercido o cargo. Por outro lado, o abandono deve ser total, pleno, além de acarretar perigo de dano para o setor público.

Nota bibliográfica

Lei 8112/90 Art. 138

ABANDONO DE CARGO

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Data de criação
01-Out-2018
Modificacão
17-Mar-2019
Termo aceito
01-Out-2018
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
1
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5
Notas
2
Metadados
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