Ausência intencional do servidor ao trabalho por mais de trinta dias consecutivos. Na esfera penal, o abandono tipifica o delito de abandono de função, previsto no Art. 323 do Código Penal A conduta típica consiste no afastamento intencional e irresponsável do local onde é exercido o cargo. Por outro lado, o abandono deve ser total, pleno, além de acarretar perigo de dano para o setor público.
Lei 8112/90 Art. 138